REGULAMENTO DO CONCURSO - “SUA RESPOSTA TE LEVARÁ PARA O AVIÃO DA RÁDIO DISNEY”
Este é um concurso cultural, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou do contemplado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, é promovido pela Rádio Itapema FM de São Paulo LTDA, pessoa jurídica de direito privado com endereço na cidade de São Paulo, Capital, à Avenida Paulista, 2200, 19º andar, Cerqueira César, CEP: 01310-300, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 04.532.690/0001-80, doravante denominada simplesmente “RÁDIO DISNEY”, por seu representante legal.
1. A participação neste concurso é voluntária e gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, à sorte, pagamento de preço e/ou compra de produtos ou serviços pelos participantes, sendo, portanto, de caráter exclusivamente cultural/recreativo. realizado de acordo com o artigo 3º, inciso II da Lei 5768/71, artigo 30 do Decreto 70.951/72, bem como a Portaria 422/2013 e com a exceção prevista no parágrafo único do artigo 12 da Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda.
1.1. Podem participar deste concurso todas as pessoas físicas maiores de 18 anos, residentes e domiciliados na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo portadores de passaporte e vistos válidos para o destino designado para a viagem. Sendo vedada a inscrição de menores de 18 anos neste concurso.
1.2. Estão impedidos de participar, os proprietários, funcionários e colaboradores da RÁDIO DISNEY FM, e das empresas que compõe seu grupo econômico.
2. O Concurso cultural “SUA RESPOSTA TE LEVARÁ PARA O AVIÃO DA RÁDIO DISNEY.” acontecerá no período compreendido entre 11 de Novembro e 31 de Março de 2025, com período de participação de 11 de Novembro de 2024 e 31 de Março de 2025.
3. DAS INSCRIÇÕES
Os interessados em concorrer deverão fazer sua inscrição no site https://promoradio.com.br/aviaoradiodisney2024trade/, preenchendo Nome, número do celular, e-mail, data de nascimento, CPF e endereço de residência, sendo apenas uma participação por CPF., em seguida deverão responder a seguinte pergunta: Qual o novo slogan da Rádio Disney?
3.1. Para fins de avaliação do questionário, a organização do concurso constituirá, a seu exclusivo critério, uma Comissão Julgadora, que analisará todas as respostas recebidas dentro do prazo, considerando os(as) participantes destas como vencedores.
3.2. As respostas não poderão conter termos ou conteúdo julgado impróprio pela comissão julgadora, isto é, conter conotação contrária aos bons costumes, à moral ou à legislação, sob pena de serem automaticamente desclassificadas.
3.3. Somente serão aceitas as inscrições que preencham todas as condições previstas neste regulamento, as quais deverão ser realizadas de maneira completa e dentro do período descrito no item 2. reservando-se a Rádio Disney o direito de desclassificar aqueles que não preencherem os requisitos previstos, independentemente de qualquer obrigação de comunicação aos participantes.
3.4 - A RÁDIO DISNEY não se responsabilizará pela autenticidade dos dados cadastrais fornecidos pelos participantes.
4. DO PRÊMIO:
Uma viagem com acompanhante em uma das edições do avião da Rádio Disney realizadas até Dezembro de 2025.
O ganhador terá direito:
- Pacote completo com passagem aérea, transfer, hospedagem e ingressos de parques para o ganhador e mais uma um acompanhante.
4.1 - Todas as atividades compreendidas são realizadas em grupo com a equipe Rádio Disney, portanto é obrigatório o cumprimento de orientações e horários indicados pela equipe Rádio Disney.
5. A apuração do vencedor se dará pela Equipe Especializada da RÁDIO DISNEY, que selecionará dentro dos critérios de avaliação acima estabelecidos;
6. Todos os resultados e informações sobre o concurso serão divulgados através do linkedin da Rádio Disney.
7. O resultado da Promoção será divulgado no dia 01 de Abril de 2025.
8. A organização do concurso compromete-se a fazer o possível para contatar o vencedor. Contudo, não poderá ser responsabilizada caso o vencedor não possa ser contatado dentro do prazo de 48 horas seguintes à data de divulgação do vencedor.
8.1 . O prêmio não pode ser trocado por outros, muito menos convertido em dinheiro, consoante com a previsão do parágrafo 3º do artigo 1º da Lei 5.768/71.
8.2 Para que o prêmio seja entregue, a inscrição vencedora deverá ser da mesma pessoa cujo dados foram descritos, não podendo ser de terceiro, sob pena do prêmio ser entregue ao segundo colocado.
9. Serão desclassificados aqueles participantes que não as cumprirem integralmente as condições de entrega dos prêmios. Nestes casos, ou nos de não aceitação do prêmio, será classificado aquele participante colocado logo a seguir, e assim sucessivamente.
10. Para a identificação do contemplado, a RÁDIO DISNEY adotará as seguintes providências, sequencialmente:
(i) Ligação telefônica, repetidamente pelo prazo de 24 horas contadas da identificação do número do contemplado, e envio de mensagem no WhatsApp ou no e-mail do participante;
(ii) Divulgação no Linkedin do nome do contemplado e/ou final do número de celular usado para participação na promoção, visando dar transparência nos resultados da ação, em até 05 dias após a realização da apuração.
11. Caso o vencedor não seja localizado pela RADIO DISNEY até o prazo 05 (cinco) dias corridos, contados da data em que este foi contemplado, ele perderá o direito ao prêmio, não havendo qualquer ressarcimento.
12. O ganhador precisará assinar um contrato concordando com as cláusulas e procedimentos da promoção, bem como declarando disponibilidade para a data da viagem.
13. Taxas de assessoria de visto consulares, passeios e excursões não estão incluídas na promoção.
14. Todas as questões oriundas deste concurso serão avaliadas segundo os critérios estabelecidos pela RÁDIO DISNEY, e os participantes renunciam expressamente, ao aceitarem as regras deste concurso, a qualquer questionamento sobre os critérios adotados, mesmo aqueles que possam parecer ambíguos, prevalecendo sempre o critério da comissão julgadora.
15. Os organizadores do concurso não se responsabilizam por despesas relacionadas ou advindas da inscrição dos participantes, bem como relacionadas ao comparecimento para recebimento do prêmio oferecido, tais como viagens, transporte, hospedagem, alimentação ou quaisquer outros custos, serão de total e exclusiva responsabilidade do ganhador.
16. DA ENTREGA DOS PRÊMIOS. O ganhador deverá comparecer, impreterivelmente, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, no endereço e horário indicados no momento do contato da RÁDIO DISNEY, sendo desclassificados aqueles participantes que não cumprirem integralmente as condições de entrega do prêmio, quais sejam, comparecer dentre do prazo estipulado munido de documento de identificação original com foto. Nestes casos, será classificado aquele participante colocado logo a seguir, e assim sucessivamente.
17. A RÁDIO DISNEY não será responsável por participações perdidas, apresentadas fora do prazo, incompletas, inválidas, dirigidas incorretamente ou de caráter confuso, as quais serão desqualificadas; de transmissões por via telefônica (ou eletrônica); de falhas elétricas de qualquer índole, incluindo também o mau funcionamento do acesso a internet usado pelos participantes ou ainda pelo mau funcionamento do equipamento utilizado por estes, ainda que ocasionado a qualquer erro humano, técnico ou de qualquer outra natureza que possa surgir ao processar as participações, não sendo devida qualquer indenização ou compensação aos participantes do concurso. A prova de envio das participações não será considerada como prova de recebimento das mesmas por parte da RÁDIO DISNEY.
18. Todas as pessoas interessadas em participar podem obter informações deste concurso (Regulamento) pela internet no site: https://promoradio.com.br/aviaoradiodisney2024trade/
19. DA COMPLETA CESSÃO DE DIREITOS:
Ao se inscrever para participar neste concurso, nos termos deste regulamento, o participante estará automaticamente autorizando, por si, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável a cessão gratuita de todo o material produzido e enviado, seja vencedor ou não.
19.1. Os textos e imagens dos participantes deste concurso cultural serão totalmente transferidos pelo seu autor a RÁDIO DISNEY, permitindo o uso e cedendo todos os direitos patrimoniais referentes ao conteúdo, incluindo, mas não se limitando, os direitos de expor, publicar, reproduzir, editar ou de qualquer outra forma dela se utilizar, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos em qualquer tipo de mídia, sem exceção, como televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors e internet, em conformidade com o artigo 49 da lei de direitos autorais (Lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998).
19.2. Os participantes, no ato de inscrição no Concurso e adesão a este regulamento, autorizam a divulgação de seu nome e respectiva resposta e o uso gratuito de suas imagens e vozes, em fotos, cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia, peças promocionais e campanhas online, para a divulgação do Concurso, existente ou ainda a ser criada, por prazo indeterminado, sem fazer jus a qualquer pagamento da RÁDIO DISNEY FM.
19.3. O vencedor deste concurso cultural também autoriza a RADIO DISNEY FM usar, a seu critério e gratuitamente, sua imagem, som de voz e nome em qualquer tipo de mídia ou peças promocionais para divulgação dos resultados da promoção cultural e/ou do conteúdo vencedor, inclusive na internet.
19.4. Os participantes obrigam-se a assinar, a qualquer momento e mediante solicitação da RADIO DISNEY FM, tantos demais documentos ou proceder a tantos demais atos quantos possam fazer-se exigidos para comprovar e/ou confirmar a titularidade, afeta à RADIO DISNEY FM, sobre todos ou qualquer dos itens acima mencionados.
19.5. A simples participação neste concurso exclusivamente cultural implicará no total e integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como, presumir-se-á a condição de que o contemplado não possui qualquer impedimento fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.
20. Os participantes concordam expressamente, pelos simples atos de inscrição e participação, que a RADIO DISNEY FM, empresa promotora, seus diretores ou empregados não serão responsáveis por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação do prêmio, de sua participação no concurso, assim como de qualquer problema externo ou de força maior que possa impossibilitar a participação na data prevista no concurso como, por exemplo, mas não exclusivamente, problemas de linhas telefônicas, comunicação, software, hardware, etc., que aconteçam isolada ou conjuntamente.
21. Caso seja verificada fraude deste regulamento, a qualquer momento a RADIO DISNEY FM poderá cancelar o concurso cultural, bem como a desclassificação do participante que pode ocorrer sem aviso prévio e a qualquer momento do concurso, não sendo obrigatória a substituição do participante e ou vencedor por outro.
21.1. Será automaticamente excluído o participante que se recusar a assinar o recibo de entrega do prêmio na forma estabelecida pela RADIO DISNEY FM, ou que tentar fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento, o qual poderá ser alterado por motivo de força maior.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
A RADIO DISNEY FM se reserva o direito de alterar a forma e natureza deste regulamento conforme julgar apropriado para melhor atendimento e garantia dos participantes, fato que será devidamente informando, com antecedência, a todos os participantes.
22.1. A RADIO DISNEY FM se reserva ao direito de cancelar, suspender ou modificar qualquer item deste Regulamento/Concurso, bem como interrompê-lo, caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro impedimento que esteja fora de seu controle e que comprometa a integridade do concurso de forma que o mesmo não possa ser conduzido como originalmente planejado, sem aviso prévio.
22.2. Os casos omissos não previstos neste regulamento serão analisados e decididos pela comissão organizadora do concurso, cujas decisões são irrecorríveis.
22.3. Todos os participantes do concurso cultural, incluindo o vencedor, assumem total e exclusiva responsabilidade a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados por suas participações no concurso ou pelas cessões dos direitos de autor sobre seus trabalhos, sendo esses direitos cedidos livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus ou restrições. Todos os participantes declaram que suas criações são originais. Em caso de plágio de qualquer espécie a RADIO DISNEY FM não responderá pelo ato do participante, sendo este responsável por eventuais ônus ou danos a terceiros, respondendo integral e exclusivamente, além de ser desclassificado do concurso e consequentemente perder o direito de concorrer aos prêmios.
22.4. Todos os participantes autorizam desde já o uso gratuito de seus nomes, e-mail e suas apresentações em qualquer tipo de mídia, internet e peças promocionais para fins de divulgação do Concurso sem qualquer ônus adicional para a RADIO DISNEY FM.
22.5. Serão excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
23. Quaisquer dúvidas sobre o concurso ou sobre o presente regulamento devem ser encaminhadas para o seguinte e-mail: comercial@radiodisney.com.br
23.1. As dúvidas não previstas neste regulamento serão analisadas e decididas pela comissão organizadora do Concurso, cujas decisões são irrecorríveis.
24. A participação neste Concurso implica na aceitação total de todos os itens deste regulamento, que poderá ser alterado por seus organizadores tantas vezes quanto necessário, garantida a sua divulgação de forma eficaz, a critério, também, dos organizadores.
25. Aplica-se a esta Promoção, incluindo, mas sem se limitar à, sua divulgação, condução, às participações e à premiação, a legislação brasileira e fica eleito o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste regulamento.
São Paulo, 11 de novembro de 2024.
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