A Rádio Itapema FM de São Paulo LTDA, pessoa jurídica de direito privado com endereço na cidade de São Paulo, Capital, à Avenida Paulista, 2200, 19º andar, Cerqueira César, CEP: 01310-300, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 04.532.690/0001-80, doravante denominada simplesmente “RÁDIO DISNEY”, em parceria com OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS DE LUZ - OSEL, mantenedora da Universidade Santo Amaro – UNISA, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, estabelecida na Rua Professor Enéas de Siqueira Neto, 340, Jardim das Imbuias, CEP 04829-300, São Paulo - SP inscrita o CNPJ/MF sob o nº 18.301.267/0001-84, ora em diante denominada simplesmente “UNISA”, vem por este instrumento apresentar as condições do concurso cultural “BATALHA DE BANDAS – SINTONIZE UNISA”, promovido pela rádio em parceria com a Universidade. A promoção é voluntária e gratuita, não depende de qualquer modalidade de sorte ou álea, de livre acesso a quem queira participar (desde que tenha idade igual ou superior a 16 anos) e não está vinculada a nenhum tipo de aquisição de produtos ou serviços.
2.1. O presente concursos cultural é aberto ao público em geral, podendo participar as pessoas físicas residentes no Estado de São Paulo, respeitando os termos e as condições estabelecidas neste Regulamento.
2.2. É vedada a participação de funcionários, bem como de seus familiares, da Rádio Disney e empresas correlacionadas; e da UNISA e empresas correlacionadas; ou quaisquer pessoas diretamente envolvidas com este Concurso.
2.3. A participação no presente concurso é voluntária, gratuita e implica na aceitação total e irrestrita dos termos e das condições do presente Regulamento.
2.4. Ler e aceitar este Regulamento, por tal ato submetendo-se de forma irretratável e irrevogável a todos os respectivos termos e condições.
2.5. É permitida a participação somente de pessoas com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) Quanto ao número de participantes, a banda poderá ser composta pelo mínimo de um (nesse caso, apresentação solo) e no máximo sete membros.
2.6. Os participantes deverão seguir todos os critérios de participação.
2.7. É vedada a substituição do prêmio por dinheiro.
2.8. A composição da banda é livre. Contudo, ao menos um dos membros deve estar matriculado no Ensino Médio de uma escola regularmente cadastrada nos órgãos reguladores, seja em ensino regular ou Educação de Jovens e Adultos (EJA).
3.1. A banda que se interessar em participar do concurso cultural, desde que ao menos um de seus integrantes esteja cursando o ensino médio, deverá se cadastrar, no período de 13/05/2024 até 30/08/2024, pelo site https://promoradio.com.br/unisa/ e enviar link do YouTube com a apresentação que deseja inscrever na “BATALHA DE BANDAS – SINTONIZE UNISA”.
3.2. A referida gravação deverá estar em link público, para pleno acesso, em conta no Youtube vinculada à banda ou a um dos integrantes.
3.3. O vídeo da banda poderá ser de uma apresentação exclusiva para esse fim ou mesmo de uma apresentação já realizada, mas com a composição de integrantes utilizada na inscrição. Não serão aceitos vídeos com plateia.
3.4. O vídeo poderá ser gravado por terceiros ou a partir de um recurso de fixação de câmera e/ou celular. Não há restrições quanto a modelos de equipamentos para a produção e, por ventura, edição do vídeo. O único requisito é que as condições de áudio e vídeo sejam claras, sem ruídos ou outras interferências.
4.1. Cada banda deverá eleger um de seus membros como seu representante;
4.2. Não será permitido que duas bandas distintas tenham o mesmo representante.
4.3. A banda poderá ser composta por 01 (um) (nesse caso, apresentação solo) ou até o limite de 07 (sete) integrantes.
4.4. A banda que se declarar autora e compositora da(s) música(s) apresentada(s) será responsável legal pela veracidade desta informação. Caso a música apresentada pela banda seja de autoria de terceiros, a banda será responsável pelo pedido de eventual autorização e pelos direitos autorais do autor da obra musical.
4.5. Os equipamentos básicos para a apresentação das bandas serão disponibilizados pela organização da Audição. Sendo eles: guitarra, bateria, baixo, violão e microfones. Na hipótese de equipamentos específicos, esses serão de responsabilidade da banda.
O concurso cultural “BATALHA DE BANDAS – SINTONIZE UNISA” será dividida em 4 etapas, sendo:
1) Inscrição.
2) Julgamento a partir dos vídeos encaminhados para a 1ª seleção.
3) Audição das bandas selecionadas na 1ª seleção. Essa etapa será ao vivo, em local a ser previamente divulgado.
4) Votação popular das bandas selecionadas durante audição.
5) Divulgação da banda vencedora da “BATALHA DE BANDAS – SINTONIZE UNISA”.
6.1. 1ª FASE: Inscrição via internet de acordo com o item 3.
6.1.1. Poderão participar bandas das seguintes categorias musicais:
Obs.: Será automaticamente desclassificada a banda que apresentar em seu repertório conteúdos considerados impróprios, isto é, que contenham conotação contrária aos bons costumes, à moral e/ou à legislação.
6.1.2. Essa é a fase que formaliza a adesão da banda à “BATALHA DE BANDAS – SINTONIZE UNISA”, aceitando todas as regras estabelecidas nesse Regulamento.
6.2. 2ª FASE: Nessa fase, todos os vídeos encaminhados serão avaliados por profissionais selecionados para esse fim, respeitando os critérios estabelecidos. A saber:
6.2.1. A partir da avaliação, as melhores bandas pelos critérios acima serão classificadas para a 3ª fase do “BATALHA DE BANDAS – SINTONIZE UNISA”, que é a fase de audição.
6.2.2. O resultado desta fase será divulgado em 06 de setembro de 2024, pelo site https://promoradio.com.br/unisa/
6.3. 3ª FASE: Em 21 de setembro de 2024 haverá audição presencial com as bandas escolhidas na fase anterior.
6.3.1. A apresentação para a audição ocorrerá em local a ser divulgado, dentro da cidade de São Paulo. Caso ocorra algum impedimento à realização da apresentação, ligado a caso fortuito ou a força maior, os envolvidos serão previamente comunicados. Todas as comunicações de aviso ocorrerão pelos contatos cadastrados no momento da inscrição.
6.3.2. Deverão participar dessa audição, todas as bandas selecionadas a partir dos vídeos encaminhados. Todas as bandas deverão ter a mesma composição do vídeo, salvo por força maior. As exceções serão avaliadas pela banca julgadora.
6.3.3. A apresentação acontecerá a partir de equipamentos já estruturados no local da apresentação, considerando os seguintes: guitarra, baixo, bateria, violão, microfones. Equipamentos aqui não enquadrados deverão ser levados pela própria banda.
6.3.4. Nessa fase, a banca julgadora levará em consideração: Melodia / Letra e Performance.
6.3.5. A música apresentada poderá ser a mesma ou outra de composição da própria banda ou com as devidas autorizações de exploração do autor, a ser apresentada pela própria banda.
6.4. 4ª FASE: No dia 24 de setembro será divulgado o resultado das bandas aprovadas na audição. Essas serão votadas pelo público, que determinará a banda vencedora da “BATALHA DE BANDAS – SINTONIZE UNISA”.
6.4.1. A votação acontecerá por meio do site https://promoradio.com.br/unisa/. Nessa página, serão disponibilizados os vídeos das bandas selecionadas em audição para a votação popular.
6.4.2. A votação será pública e aberta a todos que desejarem fazê-la, utilizando como pré-requisito o recolhimento de dados dos votantes (nome, e-mail e telefone). Não há limitação de votos por pessoa.
6.4.3. As bandas selecionadas para esta fase poderão realizar campanhas em seu bairro, escola e até mesmo pelas redes sociais, direcionando todos para a página oficial de votação.
6.4.4. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, votações realizadas por outros meios e formatos.
6.4.4.5. No caso de desistência da banda classificada, automaticamente será considerada a banda de maior pontuação seguinte.
7.1. Os participantes do Concurso autorizam e cede a título gratuito à UNISA e à Radio Disney o uso da imagem e/ou voz e/ou vídeos ou produção intelectual produzidos para o fim deste concurso, podendo a Unisa e a Radio Diney replicar o material produzido em suas redes sociais, site, matérias, dentre outros meios de veiculação e comunicação diversas, por tempo indeterminado.
7.2. Os participantes deverão abster-se de utilizar, mencionar, divulgar ou associar conteúdo e quaisquer divergentes do concurso, ou fazer uso e utilização da marca e nome da Unisa e Radio Disney que possam ser prejudiciais à reputação dessas, sobe pena de serem automaticamente excluídos do concurso, além de arcar com todos os prejuízos causados.
8.1. As organizadoras do evento se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, declaram, para todos os fins, que toda coleta de Dados Pessoais por elas realizadas, possui fundamento em alguma das hipóteses do artigo 7º da LGPD.
8.2. As organizadoras da “Batalha de Bandas” assumem integral responsabilidade pela utilização ilegal dos dados e informações obtidas, se obrigam a utilizar os Dados Pessoais Compartilhados e os Dados Pessoais Transferidos apenas para os fins do objeto deste concurso e conforme finalidade informada ao titular, sendo vedada a utilização dos referidos dados para fins diversos, sob pena de responsabilização da parte infratora.
8.3. Os artistas participantes da “Batalha de Bandas” autoriza que Unisa e Rádio Disney, nesse contexto CONTROLADORES dos dados, utilizem seus dados, relacionados a direitos intelectuais (divulgação de escritos), documentos, imagem e voz (transmissão da palavra), em áudio, foto, vídeo ou texto, para finalidade de diagramação, gravação, captação, edição, reprodução, divulgação, veiculação, distribuição, pesquisa científica/educacional ou qualquer outra forma de utilização, em conteúdo de sites/internet, redes sociais, lives, publicações em qualquer mídia eletrônica, folders, revistas, panfletos, cartazes, banners, outdoor, painéis, back-light, busdoor, rádio, Jornal, periódicos científicos, folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.), TV, cinema, aulas, congressos, eventos científicos, palestras ou e qualquer outro meio físico ou eletrônico de mídia e materiais, existentes ou que venham a existir, para divulgação de campanhas e matérias.
8.3. Em relação aos Dados Pessoais Transferidos, a Parte Divulgadora deverá transferir de forma definitiva os Dados Pessoais, sempre com o consentimento do titular, de modo que os Dados Pessoais Transferidos serão excluídos de sua base de dados. A Parte Receptora passará a ser, a partir da data da transferência dos Dados Pessoais, a única responsável pelo tratamento do Dado Pessoal Transferido, isentando a Parte Divulgadora de qualquer responsabilidade nesse sentido a partir da data de transferência dos dados.
8.4. O Titular e/ou seus responsáveis legais serão responsáveis pela atualização, exatidão e veracidade dos dados informados.
8.5. Caso seja identificado erros de informações fornecidas pelo titular dos dados, o controlador dos dados solicitará ao Titular esclarecimentos e/ou correções.
8.6. O controlador não se responsabiliza por dados desatualizados, bem como pelo uso, pelo titular para fins ilegais, ilícitos ou contrários à moralidade.
8.7. Ao Controlador é permitido manter e utilizar os dados pessoais do Titular durante todo o período contratualmente firmado para as finalidades relacionadas ao concurso objeto deste termo e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018.
9.1. A banda vencedora na etapa de votação popular será divulgada pelo site https://promoradio.com.br/unisa/, no dia 11 de outubro de 2024.
9.2. Além da banda vencedora, serão divulgadas as classificadas em 2º e 3º lugares no concurso.
10.1. A banda vencedora do concurso “BATALHA DE BANDAS – SINTONIZE UNISA” será premiada com:
a) Abertura do Show Conexão Unisa, que será realizado em 20 de outubro de 2024, no Tokio Marine Hall, em São Paulo. Nessa ocasião, a escola em que um ou mais integrantes da banda estiver(em) matriculado(s) será convidada a participar do show, com possibilidade de transporte a ser fornecido pela Unisa.
b) Gravação em estúdio profissional de um EP com músicas autorais da banda, com consultoria de um produtor musical.
c) Desconto integral (100%) para os músicos da banda, válida para um dos cursos tecnológicos presenciais ou a distância, de todas as unidades e polos da Unisa, durante toda a sua duração.
10.2. Os integrantes das bandas cujas classificações finais forem 2º e 3º lugares, terão como benefícios:
a) Convite exclusivo para o Camarote, para prestigiar o show Conexão Unisa, que será realizado em 20 de outubro de 2024, no Tokio Marine Hall, em São Paulo.
b) Visita aos estúdios da Rádio Disney, em São Paulo, e data a ser agendada.
c) Desconto parcial 50% (cinquanta por cento), sob o valor líquido para os músicos da banda, válida para um dos cursos tecnológicos presenciais ou a distância, de todas as unidades e polos da Unisa, durante toda a sua duração.
10.3. Todos os integrantes das bandas participantes terão como benefícios:
a) Convite exclusivo para prestigiar o show Conexão Unisa, que será realizado em 20 de outubro de 2024, no Tokio Marine Hall, em São Paulo.
b) Desconto parcial (50% sob o valor líquido) para os músicos da banda, válida para um dos cursos tecnológicos presenciais ou a distância, de todas as unidades e polos da Unisa, pelos primeiros 6 meses do curso.
11.1. Qualquer cadastro feito fora do período disposto em 3.1 estará imediatamente desclassificado.
11.2. A Rádio Disney e a UNISA reservam-se ao direito de desclassificar e excluir os participantes cuja conduta demonstre estar manipulando dolosamente a operação do Concurso, bem como os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento.
11.3. A Rádio Disney e a UNISA se reservam ao direito de desclassificar participantes que não preencham os requisitos previstos nos itens anteriores ou em qualquer outra disposição deste Regulamento, independentemente de qualquer comunicação prévia.
11.4. A Rádio Disney e a UNISA reservam-se ao direito de desclassificar e excluir participante que enviar mensagens (aúdio, video ou escritas) que contenham termos ou conteúdo considerados impróprios, isto é, que contenham conotação contrária aos bons costumes, à moral e/ou à legislação.
11.5. A Rádio Disney e a UNISA não se responsabilizarão:
11.5.1. Por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos de situações que estejam fora de seu controle. Para tanto, exemplifica-se as seguintes situações, mas sem se limitar a:
a) Pelas participações que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos de usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
b) Por qualquer inaptidão de participante ao uso da internet e/ou aplicativo de mensagens;
c) Por limitações tecnológicas de alguns modelos de computadores, celulares e smartphones;
d) Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet ou do aplicativo de mensagens;
e) Por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso a página da internet ou uso do aplicativo de mensagens;
f) Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema pelo participante, por defeitos de sua internet ou do aplicativo de mensagens.
g) Pela autenticidade dos dados pessoais fornecidos pelos participantes.
11.6. A Rádio Disney não será detentora de qualquer direito autoral sobre as obras musicais gravadas na forma do item “b”, parágrafo 1., cláusual 10.
11.7. A Rádio Disney NÃO terá qualquer obrigação relativa à divulgação e execução das músicas de qualquer das bandas participantes, nem mesmo da banda vencedora.
11.8. A Rádio Disney e a UNISA poderão interromper e/ou cancelar o Concurso por motivo de força maior.
11.9. Este regulamento poderá ser alterado pela Rádio Disney juntamente com a UNISA, tantas vezes quantas forem necessárias, garantida a sua divulgação de forma transparente e eficaz.
11.10. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela direção da Rádio Disney juntamente com a direção da UNISA.
11.11. Os integrantes da banda vencedora autorizam, a qualquer tempo, pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da data da divulgação do resultado desta promoção, o uso de suas vozes e imagens, em spots de radiodifusão, televisão, fotos, cartazes, filmes, websites, mídias eletrônicas e digitais, redes sociais, folhetos, livros, revistas e peças promocionais, para fins de divulgação, sem qualquer ônus adicional para as “Partes”.
11.12. A simples participação no presente Concurso implicará no integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como, presumir-se-á a condição de que os participantes e ganhadores não possuem qualquer impedimento legal que os impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.
11.13. O Concurso poderá ser divulgado pela TV, pela internet ou qualquer outro meio de comunicação.
11.14. O regulamento ficará disponível no site https://promoradio.com.br/unisa/, em todo o período da promoção.
11.15. À divulgação, condução, participação, premiação, bem como qualquer ato/fato decorrente deste Concurso aplicar-se-á a legislação brasileira.
11.16. Fica eleito o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste regulamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
São Paulo, 13 de maio de 2024.